segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Corte Constitucional colombiana recusa “casamento” homossexual

Procurador Procurador Geral da Nação,
Alejandro Ordóñez Maldonado
A Corte Constitucional da Colômbia recusou-se a modificar a definição legal do casamento e manteve a fórmula do Código Civil que só o reconhece entre “um homem e uma mulher”, noticiou a agência ACI.

Um advogado do lobby sodomita pediu suprimir essa definição legal para introduzir o “casamento homossexual”.

Ele alegou “direitos humanos” que, segundo a agência, na realidade eram “escusa para favorecer o lobby homossexual”.



O Procurador Procurador Geral da Nação, Alejandro Ordóñez Maldonado demonstrou que a demanda “não expunha razões claras, certas, específicas, pertinentes e suficientes” e lembrou que a Corte Constitucional “não pode desconhecer os requisitos essenciais estabelecidos pela Constituição” para a família.

Porém, temia-se o pior, pois essa Corte vinha agindo segundo critérios ideológicos e atropelando a própria Constituição que deve defender, e já havia descriminalizado o aborto e a eutanásia.

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