Imagem de Nossa Senhora do Carmo proibida pelo Tribunal Constitucional |
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de política internacional, sócio do IPCO, webmaster de diversos blogs |
O Tribunal Constitucional da Colômbia ordenou retirar uma imagem de Nossa Senhora do Carmo exposta na Direção de Trânsito e Transportes de Floridablanca (Santander), informou “El Tiempo” grande jornal da capital Bogotá.
Nossa Senhora do Carmo é a padroeira dos motoristas e na sua festa acontecem incontáveis carreatas e manifestações de agradecimento pelas graças recebidas, implorando sua proteção no trânsito.
A interdição caracteriza o período em que Gustavo Petro, ex-guerrilheiro afim com a Teologia da Libertação, ocupa a presidência.
Uma funcionária apelou à Justiça porque no local da dependência pública onde se encontra a imagem “são celebrados ritos”. Em concreto se referia a uma Missa feita em homenagem à Virgem do Carmo.
Alegou então que estavam sendo violados seus direitos à liberdade de consciência, à liberdade de religião, à igualdade e ao princípio da neutralidade religiosa do Estado.
A Corte Constitucional (Suprema) e o governo de Petro se enemizaram com os colombianos |
A demandante sustentou que as Missas eram frequentes no seu local de trabalho e que a presença de símbolos católicos gerava preferências religiosas, afetando a diversidade religiosa dos funcionários, escreveu o site argentino “Infobae” mostrando a repercussão do caso.
No acórdão, o Tribunal Constitucional deu clara ordem à Diretoria de Trânsito e Transportes de Floridablanca: remover a imagem de Nossa Senhora do Carmo.
Por sua vez, a entidade de trânsito defendeu que a participação nas cerimônias religiosas católicas não era obrigatória e que a imagem da Virgem do Carmo fazia parte da instalação e está no local há mais de duas décadas.
A proibição da imagem de Nossa Senhora caracteriza os tempos de governo lulo-chavista do presidente Petro. No período anterior o mesmo Supremo Tribunal da Colômbia declarou inadmissível o pedido de um cidadão que pediu a retirada do crucifixo da Câmara Principal da sede de dito Tribunal Constitucional.
Incontáveis carreatas na Colômbia para agradecer à Virgem do Carmo pela proteção contra acidentes |
Para o Tribunal, é claro que o que repugna à liberdade religiosa garantida na Constituição é “a proibição ou restrição injustificada” de uma prática religiosa e que “o crucifixo encontrado no Plenário da corporação” não há nem mesmo “vestígios de que o reclamante ou outro grupo esteja tendo seus ‘atributos básicos’ violados.
O princípio assim estabelecido justifica plenamente a manutenção da imagem de Nossa Senhora do Carmo.
O que mudou então? A infiltração anticatólica sob o signo esquerdista-comunista de Petro atingiu os máximos patamares administrativos e os mais baixos níveis de lógica e de respeito a Nossa Senhora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário. Este blog se reserva o direito de moderação dos comentários de acordo com sua idoneidade e teor. Este blog não faz seus necessariamente os comentários e opiniões dos comentaristas. Não serão publicados comentários que contenham linguagem vulgar ou desrespeitosa.