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Bispos nigerianos veneram túmulo de São Paulo em Roma |
Aprovada em 29 de novembro, a lei suscitou uma tempestade de queixas e ameaças partidas de chefes de Estado estrangeiros, como o primeiro-ministro inglês David Cameron e do Obama.
(Fonte: “Boletim da Comissão Pastoral da Terra”, ano II, no. 5, julho-agosto de 1976).
“O que caracteriza o comunismo não é a abolição da propriedade em geral, mas a abolição do regime de propriedade da burguesia (...)
“Assim entendida, os comunistas podem resumir sua teoria nessa fórmula: abolição da propriedade privada.
“Aterrorizai-vos de que queremos abolir a propriedade privada. (...) Nos reprovais, dizendo de uma só vez, querer abolir vossa propriedade. Pois sim, é isso o que queremos.”
(Fonte: Karl Marx e Frederich Engels, “Manifesto comunista”, 21/02/1848)
“A base das reivindicações sociais que levantará o guerrilheiro será a mudança da estrutura da propriedade agrária. A bandeira da luta durante todo este tempo será a reforma agrária”.
(Fonte: Che Guevara, La Guerra de Guerrillas, cap, I, Principios generales de la lucha guerrillera, http://www.marxists.org/espanol/guevara/guerra/cap1.htm).
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Com os ditadores marxistas: troca de flores e sorrisos |
Fazenda Buriti invadida e incendiada por índios, em Sidrolândia (MS) Luis Dufaur Escritor, jornalista, conferencista de política ...
(Leão XIII, Rerum Novarum - Vozes, Petrópolis, 1961, p. 16).
“Por seu lado, as leis civis que, quando justas, da lei natural tiram o seu valor, confirmam esse mesmo direito e o protegem pela força.”
“E, finalmente, a autoridade das leis divinas lhe apõe o selo, proibindo, sob grande pena, até mesmo a cobiça dos bens alheios. Não cobiçarás a mulher de teu próximo, nem a sua casa, nem o seu campo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma que lhe pertença (Deut. V. 21).”
(Leão XIII, Rerum Novarum - Org. Simões, Rio, 1956, pp. 15-16).
“Não é das leis humanas, mas da natureza, que emana o direito da propriedade individual; a autoridade pública não o pode pois abolir; o que ela pode é regular-lhe o uso e conciliá-lo com o bem comum. É por isso que ela obra contra a justiça e contra a humanidade quando, sob o nome de impostos, sobrecarrega desmedidamente os bens dos particulares. ”
(Leão XIII, Rerum Novarum - Vozes, Petrópolis, 1961, p. 30).
(Leão XIII, Encíclica Graves de Communi, de 18 de janeiro de 1901 - Vozes, Petrópolis, pp. 6-7).
“Isto é uma aberração tal, que é necessário colocar a verdade numa doutrina contrariamente oposta; porque, assim como no corpo humano os membros, apesar da sua diversidade, se adaptam maravilhosamente uns aos outros, de modo que formam um todo exatamente proporcionado, e que se poderá chamar simétrico, assim também, na sociedade, as duas classes estão destinadas pela natureza a unirem-se harmoniosamente e a conservarem-se mutuamente em perfeito equilíbrio. Elas têm imperiosa necessidade uma da outra: não pode haver capital sem trabalho, nem trabalho sem capital.
“A concórdia traz consigo a ordem e a beleza; ao contrário, dum conflito perpétuo só podem resultar confusão e lutas selvagens.”
(Leão XIII, Rerum Novarum - Vozes, Petrópolis, p. 14).
(Leão XIII, Lætitiæ Sanctæ, de 8 de setembro de 1893 - Vozes, Petrópolis, pág. 5).
“Mas semelhante teoria, longe de ser capaz de pôr termo ao conflito, prejudicaria o operário se fosse posta em prática. Outrossim, é sumamente injusta, por violar os direitos legítimos dos proprietários, viciar as funções do Estado e tender para subversão completa do edifício social.
“De fato, como é fácil compreender, a razão intrínseca do trabalho empreendido por quem exerce uma arte lucrativa, o fim imediato visado pelo trabalhador, é conquistar um bem que possuirá como próprio e como pertencendo-lhe; porque, se põe à disposição de outrem suas forças e sua indústria, não é, evidentemente, por outro motivo senão para conseguir com que possa prover à sua sustentação e às necessidades da vida, e espera do seu trabalho não só o direito ao salário, mas ainda um direito estrito e rigoroso, para usar dele como entender.
“Portanto, se, reduzindo as suas despesas, chegou a fazer algumas economias, e se, para assegurar a sua conservação, as emprega, por exemplo, num campo, torna-se evidente que esse campo não é outra coisa senão o salário transformado: o terreno assim adquirido será propriedade do artista, com o mesmo título que a remuneração do seu trabalho. Mas quem não vê que é precisamente nisso que consiste o direito de propriedade mobiliária e imobiliária?
“Assim, esta conversão da propriedade particular em propriedade coletiva, tão preconizada pelo socialismo, não teria outro efeito senão tornar a situação dos operários mais precária, retirando-lhes a livre disposição do seu salário e roubando-lhes, por isso mesmo, toda a esperança e toda a possibilidade de engrandecerem o seu patrimônio e melhorarem a sua situação. ”
(Leão XIII, Rerum Novarum - Vozes, Petrópolis, 1961, pp. 5-6).
(Leão XIII, Graves de Communi, de 18 de janeiro de 1901, Vozes, Petrópolis, p. 6).
“36. É permitido roubar, não só em caso de necessidade extrema, mas também de necessidade grave.
“37. Os criados e criadas domésticos podem ocultamente tirar de seus amos para compensar o seu trabalho, que julgam superior ao salário que recebem.
“38. Uma pessoa não é obrigada sob pena de pecado mortal a restituir o que tirou por meio de pequenos roubos, por maior que seja a soma total.”
(Bem-aventurado Inocêncio XI (1676-1689). In Enrique Denzinger, "El Magisterio de la Iglesia", Herder, Barcelona, 1963, p. 305).
“Mas que responder, quando por vezes ouvimos os ladrões afirmarem que não cometem pecado algum, roubando de pessoas ricas e abastadas, as quais disso não sofrem dano algum, e nem chegam a perceber o furto? Na verdade, uma vil e perniciosa desculpa. ”
(Catecismo Romano, Vozes, Petrópolis, 1962, 2ª ed., pp. 412-413).
“Confessamos e cremos que os que se ficam no mundo e possuem seus bens podem salvar-se, fazendo de seus bens esmolas e demais obras boas, e guardando os mandamentos do Senhor. Cremos que por preceito do Senhor hão de pagar-se aos clérigos os dízimos, primícias e oblações.”
(Inocêncio III (1198-1216), “Contra Durando de Huesca e seus companheiros valdenses”. In Enrique Denzinger, "El Magisterio de la Iglesia", Herder, Barcelona, 1963, p. 153).
“Tal não é o sentido dessa verdade. Ela significa, unicamente, que Deus não designou uma parte a nenhum homem em particular, mas quis deixar a limitação das propriedades à indústria humana e às instituições dos povos. Aliás, posto que dividida em propriedades particulares, a terra não deixa de servir à utilidade comum de todos, atendendo a que ninguém há entre os mortais que não se alimente do produto dos campos.
“Quem os não tem, supre-os pelo trabalho, de maneira que se pode afirmar, com toda a verdade, que o trabalho é o meio universal de prover às necessidades da vida, quer ele se exerça num terreno próprio, quer em alguma arte lucrativa cuja remuneração, apenas, sai dos produtos múltiplos da terra, com os quais ela se comuta.”
(Leão XIII, Rerum Novarum - Vozes, Petrópolis, 1961, p. 7).
“Arrebatar pela força o bem alheio e invadir propriedades estranhas, sob o pretexto de absurda igualdade, são cousas condenadas pela justiça e repudiadas pelo próprio interesse comum.
“Certo, os operários que querem melhorar de sorte por um trabalho honesto e alheio a qualquer injustiça, formam grandíssima maioria; mas deles também há que, imbuídos de falsas doutrinas e ambiciosos de novidades, tudo põem em prática para excitar tumultos e arrastar os outros à violência. Intervenha então a autoridade pública e, refreando as agitações dos cabeças, assegure os costumes dos operários contra os artifícios da corrupção, e as legítimas propriedades contra os perigos da rapina. ”
(Leão XIII, Rerum Novarum, Organização Simões, Rio, 1956, p. 38).
“Mas, além da injustiça de tal sistema, bem se patenteiam todas as suas funestas conseqüências: a perturbação em todas as classes sociais; uma odiosa e intolerável escravidão para todos os cidadãos; a porta aberta a todos os ciúmes, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias; o talento e a aptidão privados de seus estímulos; e, conseqüência necessária, as riquezas estancadas na fonte; finalmente, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade nas privações, na indigência e na miséria.
“Por tudo o que acabamos de dizer, compreende-se que a teoria socialista da propriedade coletiva deve ser absolutamente repudiada como prejudicial, mesmo àqueles que pretendem socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranqüilidade pública. Bem estabelecido fique, pois, que a primeira base que hajam de assentar os que sinceramente almejam a felicidade do povo é a inviolabilidade da propriedade particular.”
(Leão XIII, Rerum Novarum - Org. Simões, Rio, 1956, p. 18-19).
“De onde se segue que deve ter sob o seu domínio não só os produtos da terra, mas ainda a própria terra, que, pela sua fecundidade, ele vê estar destinada a ser a sua fornecedora no futuro.”
“As necessidades do homem repetem-se perpetuamente: satisfeitas hoje, renascem amanhã com novas exigências. Foi preciso, portanto, para que ele pudesse realizar o seu direito em todo o tempo, que a natureza pusesse à sua disposição um elemento estável e permanente, capaz de lhe fornecer perpetuamente os meios. Ora, esse elemento só podia ser a terra, com os seus recursos sempre fecundos.”
(Leão XIII, Rerum Novarum - Vozes, Petrópolis, p. 7).
“Mas a Igreja, que reconhece muito mais útil e sabiamente que existe a desigualdade entre os homens, naturalmente diferentes nas forças do corpo e do espírito, e que esta desigualdade também existe na propriedade dos bens, determina que o direito de propriedade ou domínio, que vem da própria natureza, fique intacto e inviolável para cada um.”
(Leão XIII, Quod Apostolici Muneris - Vozes, Petrópolis, 1962, p. 12).
“Já vimos que a presente questão não podia receber solução verdadeiramente eficaz, se não começasse por estabelecer como princípio fundamental a inviolabilidade da propriedade particular. Importa, pois, que as leis favoreçam o espírito de propriedade, o reanimem e desenvolvam, tanto quanto possível, entre as massas populares.”
(Leão XIII, Rerum Novarum - Vozes, Petrópolis, pp. 32-33).
1 - A sociedade humana, tal qual Deus a estabeleceu, é formada de elementos desiguais, como desiguais são os membros do corpo humano; torná-los todos iguais é impossível: resultaria disso a própria destruição da sociedade humana (Quod Apostolici Muneris).
2 - A igualdade dos diversos membros sociais consiste somente no fato de todos os homens terem a sua origem em Deus Criador; foram resgatados por Jesus Cristo e devem, segundo a regra exata dos seus méritos, ser julgados por Deus e por Ele recompensados ou punidos (Quod Apostolici Muneris). 3 - Disto resulta que, segundo a ordem estabelecida por Deus, deve haver na sociedade príncipes e vassalos, patrões e proletários, ricos e pobres, sábios e ignorantes, nobres e plebeus, os quais todos, unidos por um laço comum de amor, se ajudam mutuamente para alcançarem o seu fim último no Céu e o seu bem-estar moral e material na Terra (Quod Apostolici Muneris).
4 - O homem tem sobre os bens da terra, não somente o simples uso, como os brutos, mas também o direito de propriedade, tanto a respeito das coisas que se consomem com o uso, como das que o uso não consome (Rerum Novarum).
5 - A propriedade particular, fruto do trabalho ou da indústria, de cessão ou de doação, é um direito indiscutível na natureza, e cada um pode dispor dele a seu arbítrio (Rerum Novarum).
6 - Para resolver a desarmonia entre os ricos e os proletários, é preciso distinguir a justiça da caridade. Só há direito de reivindicação quando a justiça for lesada (Rerum Novarum).
7 - O proletário e o operário têm as seguintes obrigações de justiça: fornecer por inteiro e fielmente todo trabalho contratado livremente e segundo a eqüidade; não lesar os bens nem ofender as pessoas dos patrões; abster-se de atos violentos na defesa dos seus direitos e não transformar as reivindicações em motins (Rerum Novarum).
8 - Os capitalistas e os patrões têm as seguintes obrigações de justiça: pagar o justo salário aos operários; não causar prejuízo às suas justas economias, nem por violências, nem por fraudes, nem por usuras evidentes ou dissimuladas; dar-lhes liberdade de cumprir os deveres religiosos; não os expor às seduções corruptoras e aos perigos do escândalo; não os desviar do espírito de família e do amor da economia; não lhes impor trabalhos desproporcionados às suas forças ou pouco convenientes para a idade ou para o sexo (Rerum Novarum).
9 - Os ricos e os que possuem têm obrigação de caridade de socorrer os pobres indigentes, segundo o preceito evangélico. Este preceito obriga tão gravemente, que dele serão exigidas contas de maneira especial no dia do Juízo, como disse o próprio Jesus Cristo (Mt. 25) (Rerum Novarum). 10 - Os pobres, por conseqüência, não se devem envergonhar da indigência, nem desprezar a caridade dos ricos, olhando para Jesus Redentor, que, podendo nascer entre riquezas, Se fez pobre para enobrecer a pobreza e enriquecê-la de méritos incomparáveis para o Céu (Rerum Novarum).
11 - Para a solução da questão operária, muito podem contribuir os capitalistas e os operários com instituições destinadas a socorrer as necessidades e a aproximar e reunir as duas classes. Tais as sociedades de socorros mútuos e de seguros particulares, os patronatos para crianças e, sobretudo, as corporações de artes e ofícios (Rerum Novarum).
12 - A este fim visa especialmente a ação popular cristã ou democracia cristã, com as suas obras múltiplas e variadas. Mas esta democracia cristã deve ser compreendida no sentido já fixado pela autoridade, o qual está muito afastado do sentido social de democracia [nome com que se designavam então a si mesmos, conjuntamente, o socialismo e o comunismo] e tem por base os princípios da fé e da moral católica, e sobretudo o princípio de não prejudicar de maneira nenhuma o direito inviolável da propriedade particular (Graves de Communi).
(Actes de S. S. Pie X - Bonne Presse, Paris, tomo I, pp. 109-110).
(Bento XV, Ad Beatissimi, de 1º de novembro de 1914. In Les Enseignements Pontificaux - La Paix intérieure des Nations - par les moines de Solesmes - Desclée & Cie., p. 288).
(Bento XV, Carta Apostólica Sacra Propediem, de 6 de janeiro de 1921 - Vozes, Petrópolis, p. 19).
(Pio XI, Quadragesimo Anno - Vozes, Petrópolis, 1959, p. 24).
(Pio XI, Quadragesimo Anno - Vozes, Petrópolis, 1959, pp. 21-22).
(Pio XI, Quadragesimo Anno - Vozes, Petrópolis, p. 51).
(Pio XI, Quadragesimo Anno - Vozes, Petrópolis, 1959, p. 19).
“Quanto às relações entre os cidadãos, uma vez que sustentam o princípio da igualdade absoluta, rejeitam toda a hierarquia e autoridade, que proceda de Deus, até mesmo a dos pais; porquanto, como asseveram, tudo quanto existe de autoridade e subordinação, tudo isso, como de primeira e única fonte, deriva da sociedade.
“Nem aos indivíduos se concede direito algum de propriedade sobre bens naturais ou sobre meios de produção; porquanto, dando como dão origem a outros bens, a sua posse introduz necessariamente o domínio de uns sobre os outros. E é precisamente por esse motivo que afirmam que qualquer direito de propriedade privada, por ser a fonte principal da escravidão econômica, tem que ser radicalmente destruído.”
(Pio XI, Divinis Redemptoris - Paulinas, 1965, pp. 9-10).
“Isto precisamente tinha em vista Leão XIII, quando escrevia: ‘De nada vale o capital sem o trabalho, nem o trabalho sem o capital’ (Encíclica Rerum Novarum, § 28). Por conseguinte, é inteiramente falso atribuir, ou só ao capital ou só ao trabalho, o produto do concurso de ambos; e é injustíssimo que um deles, negando a eficácia do outro, se arrogue a si todos os frutos".”
(Pio XI, Quadragesimo Anno - Vozes, Petrópolis, 1959, pp. 22-23).
(Pio XI, Divini Redemptoris - Vozes, Petrópolis, pp. 31-32).
“A Religião e a realidade do passado ensinam, pelo contrário, que as estruturas sociais, como o casamento e a família, a comunidade e as corporações profissionais, a união social na propriedade pessoal, são células essenciais que asseguram a liberdade do homem, e com isto, seu papel na História. Elas são pois intangíveis, e sua substância não pode ser submetida a revisão arbitrária.”
(Pio XII, Radiomensagem do Natal de 1956 - Discorsi e Radiomessaggi di Sua Santità Pio XII, vol. XVIII, p. 734).
“Mas seria de outra parte injusto condenar a produção e o uso de objetos preciosos, sempre que eles correspondam a um fim honesto e conforme aos preceitos da lei moral. Tudo quanto contribui para o esplendor da vida social, tudo quanto lhe ressalta os aspectos jubilosos ou solenes, tudo quanto faz resplandecer nas coisas materiais a perenidade e a nobreza do espírito, merece ser respeitado e apreciado.”
(Pio XII: Discurso de 9 de novembro de 1953, ao IV Congresso Nacional da Confederação Italiana de Ourives, Joalheiros e Afins - Discorsi e Radiomessagi, vol. XV, p. 462).
“O reconhecimento deste direito está seguro ou desmorona com o reconhecimento dos direitos e dos deveres imprescritíveis, inseparavelmente inerentes à personalidade livre, recebida de Deus. Somente quem recusa ao homem esta dignidade de pessoa livre pode admitir a possibilidade de substituir o direito de propriedade privada (e, conseqüentemente, a propriedade privada em si mesma) por não se sabe que sistema de seguros ou garantias legais de direito público.”
(Pio XII: Discurso em 20 de maio de 1948, no Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado. In Discorsi e Radiomessaggi, vol. X, p. 92).
(Pio XII: Discurso de 2 de julho de 1951, ao Congresso Internacional sobre os Problemas da Vida Rural - Discorsi e Radiomessagi, vol. XIII, pp. 199-200).
“Não é, pois, o regime em si mesmo que se deve acusar, mas o perigo que ele faria correr caso sua influência viesse alterar o caráter específico da vida rural, assimilando-a à vida dos centros urbanos e industriais, fazendo do "campo", tal como é entendido aqui, uma simples extensão ou anexo da "cidade". Essa prática, e a teoria que a apóia, é falsa e nociva".”
(Pio XII: Discurso de 2 de julho de 1951, ao 1º Congresso Internacional sobre os Problemas da Vida Rural - Discorsi e Radiomessaggi, vol. XIII, pp. 199-200).
“Cumpre, aliás, recordar que ao direito de propriedade privada é inerente uma função social (Cf. Mater et Magistra).
“Da sociabilidade natural da pessoa humana provém o direito de reunião e de associação; bem como o de conferir às associações a forma que aos seus membros parecer mais idônea à finalidade em vista, e de agir dentro delas por conta própria e risco, conduzindo-as aos almejados fins (Cf. Rerum Novarum, Quadragesimo Anno, Sertum Laetitiae).
“Como tanto inculcamos na Encíclica Mater et Magistra, é de todo indispensável se constitua uma vasta rede de agremiações ou organismos intermediários, adequados a fins que os indivíduos por si sós não possam conseguir. Semelhantes agremiações e organismos são elementos absolutamente indispensáveis para salvaguardar a dignidade e a liberdade da pessoa humana, sem lhe comprometer o sentido de responsabilidade.”
(João XXIII - A.A.S. LIII, 1961, p. 430).
“Esta dúvida é totalmente infundada. Com efeito, o direito de propriedade privada, mesmo em relação a bens empregados na produção, vale para todos os tempos. Pois depende da própria natureza das coisas, que nos diz ser o indivíduo anterior à sociedade civil e, por este motivo, ter a sociedade civil por finalidade o homem.
“De resto, a nenhum indivíduo se reconheceria o direito de agir livremente em matéria econômica se não lhe fosse igualmente concedida a faculdade de escolher e de empregar os meios necessários ao exercício deste direito. Além disto, a experiência e a História atestam que, onde os regimes políticos não reconhecem aos particulares a posse mesmo de bens de produção, aí é violado ou completamente destruído o uso da liberdade humana em questões fundamentais. De onde se patenteia, certamente, que a liberdade encontra no direito de propriedade proteção e incentivo (Radiomensagem de 1º de setembro de 1944).
“Isto é, cumpre que a propriedade particular seja uma garantia da liberdade da pessoa humana, e ao mesmo tempo intervenha como elemento indispensável no estabelecimento de uma reta ordem social.
“Enquanto, como já dissemos, em muitos países as recentes condições econômicas têm-se desenvolvido rapidamente, tornando a produção mais eficiente, a justiça e a eqüidade exigem igualmente seja aumentado o salário do trabalho, sem prejuízo para o bem comum. Isto permitirá ao trabalhador fazer economias com mais facilidade, e assim conseguir um pequeno pecúlio.
“É, pois, de admirar que seja contestado por alguns o caráter do direito de propriedade, deste direito que haure sempre na fecundidade do trabalho sua força e seu vigor; que contribui de modo tão eficaz para a proteção da dignidade da pessoa humana, e para o livre desempenho dos deveres de cada um em todos os campos de atividade; que, finalmente, fortalece a união e tranqüilidade do lar e traz um aumento de paz e prosperidade ao Estado.
“Contudo, não basta afirmar o caráter natural do direito da propriedade particular, inclusive de bens produtivos, se ao mesmo tempo não se emprega todo o esforço para que o uso desse direito seja difundido entre todas as classes de cidadãos.”
(João XIII, Mater et Magistra - "Catolicismo", nº 129, setembro de 1961, p. 4).
“Leão XIII, Nosso Predecessor, já observava com justeza: "Deus quis na comunidade humana uma diferença de classes, mas ao mesmo tempo certa equanimidade proveniente da colaboração amistosa" (Carta Permoti Nos). De fato, "assim como no corpo humano os diversos membros se ajustam entre si e determinam essas relações harmoniosas a que chamamos simetria, da mesma forma a natureza exige que na sociedade as classes se integrem umas às outras, e por sua colaboração mútua realizem um justo equilíbrio. Cada uma delas tem necessidade da outra; o capital não existe sem o trabalho, nem o trabalho sem o capital. Sua harmonia produz a beleza e a ordem" (Leão XIII, Encíclica Rerum Novarum).
“Quem ousa, pois, negar a diversidade de classes sociais, contradiz a ordem mesma da natureza. E também os que se opõem a esta colaboração amistosa e necessária entre as classes buscam, sem dúvida, perturbar e dividir a sociedade, para o maior dano do bem público e privado. De resto, eis o que afirmava Nosso Predecessor de imortal memória, Pio XII: "Num povo digno de tal nome, todas as desigualdades que derivam, não do arbítrio, mas da própria natureza das coisas — desigualdades de cultura, de haveres, de posição social, sem prejuízo, bem entendido, da justiça e da caridade mútua —, não são absolutamente um obstáculo à existência e ao predomínio de um autêntico espírito de comunidade e fraternidade" (Radiomensagem de Natal de 1944).
“É verdade que toda classe e toda categoria de cidadãos pode defender os próprios direitos, desde que o faça na legalidade e sem violência, no respeito dos direitos alheios, tão invioláveis quanto os seus. Todos são irmãos; é, pois, necessário que todas as questões se resolvam amigavelmente, com caridade fraterna e mútua".”
(João XXIII, Ad Petri Cathedram, de 29 de junho de 1959 - A.A.S., vol. LI, Nº 10, pp. 505-506).
“A propriedade privada ou um certo domínio sobre os bens externos asseguram a cada um a indispensável esfera de autonomia pessoal e familiar, e devem ser considerados como que uma extensão da liberdade humana. Finalmente, como estimulam o exercício da responsabilidade, constituem uma das condições das liberdades civis.”
(Cfr. Leão XIII, Enc. Rerum Novarum - A.A.S, 23 (1890-1891), p. 643-646; Pio XI, Enc. Quadragesimo anno: A.A.S. 23).
(João Paulo II, Insegnamenti - III-2, 1980, p. 182).